Universitat Rovira i Virgili

Declaração de Lima sobre a Dor Infantil

1. A dor deve ser conceituada como uma patologia transversal e não como um mero sintoma associado a outra patologia, especialmente no caso da dor crônica.

2. A dor é uma experiência de natureza biopsicossocial e, por sua complexidade, requer cuidados interdisciplinares, não apenas médicos.

3. Crianças e jovens com dor têm o direito de ter sua dor reconhecida e não serem estigmatizados por isso.

4. O tratamento da dor é um direito inalienável. As crianças e os jovens com dor têm o direito de aceder ao melhor tratamento possível realizado por profissionais especializados. Não facilitar o acesso ao tratamento da dor para crianças e adolescentes causa sofrimento adicional desnecessário, além de ser discriminatório e eticamente condenável.

5. Para que isso seja possível, é necessário que a dor da criança importe e que todos os agentes envolvidos na facilitação de seu tratamento se sintam obrigados a realizar as ações que visem a sua viabilização.

6. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação dos governos nacionais: (1) elaborar leis e planos que promovam programas educacionais voltados aos profissionais de saúde que incluam, entre outros aspectos, o manejo da dor; (2) facilitar o acesso dos jovens com dor ao melhor tratamento possível; (3) realizar programas de conscientização e educação da população sobre a dor na infância e seu tratamento; e (4) fornecer recursos para financiar adequadamente a pesquisa sobre a dor infantil.

7. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação das instituições de saúde viabilizar sistemas que promovam o acesso ao melhor tratamento possível para os jovens com dor.

8. Considerando as exigências legais e deontológicas da prática profissional e os recursos disponíveis, seria obrigação dos profissionais de saúde administrar o melhor tratamento com base nos conhecimentos disponíveis.

9. Considerando o alcance dos limites legais de sua competência e autoridade, seria obrigação das sociedades científicas e profissionais garantir que seus congressos e conferências incluam conteúdos específicos sobre dor infantil para facilitar a formação e atualização de conhecimentos de pesquisadores e clínicos dedicados ao estudo e tratamento da dor infantil.

10. A voz de crianças e adolescentes com dor e suas famílias tem um valor extraordinário, é uma ferramenta fundamental para seguir em frente. Suas posições devem ser ouvidas e incorporadas na elaboração de leis, programas de treinamento, campanhas de conscientização, promoção de pesquisas e planejamento de conferências científicas. Nada do que se propõe para avançar deve ser feito às escondidas ou sem a colaboração de quem vivencia o problema em primeira pessoa.

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